Contabilidade e fiscal para empresas de serviços e tecnologia

Escrituração, fechamento mensal, apuração dos impostos e entrega das obrigações acessórias para empresas prestadoras de serviços no Lucro Presumido e no Lucro Real. É a base dos três níveis da Branê, com atendimento digital para todo o Brasil e as sócias por perto.

  • Conversa de 30 minutos
  • Sem custo
  • Sem compromisso
  • Resposta em até 15 minutos, em horário comercial

O que está incluído na contabilidade e no fiscal

Tudo isto entra na mensalidade, em qualquer um dos três níveis. A proposta traz o escopo e os volumes por escrito.

Contabilidade

  • Escrituração contábil de tudo o que acontece no mês
  • Conciliação das contas: bancos, clientes, fornecedores e impostos
  • Fechamento mensal com balancete e DRE
  • Balanço patrimonial e demonstrações anuais

Fiscal e impostos

  • Escrituração das notas fiscais emitidas e recebidas
  • Conferência das retenções na fonte das notas de serviço
  • Apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e do ISS
  • Emissão das guias, com o calendário de pagamentos do mês
  • No Lucro Real: Lalur e Lacs, controle de prejuízos fiscais e de créditos de PIS e Cofins

Obrigações acessórias

  • Federais: DCTFWeb, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, ECD e ECF
  • Municipais: as declarações do ISS que cada prefeitura exige
  • Conferência de cada entrega e guarda dos recibos

Leitura dos números

  • Relatório do mês por escrito: resultado, margem e impostos
  • Atendimento direto com as sócias, por WhatsApp, e-mail e vídeo
  • Resposta em até 15 minutos, em horário comercial

A folha de pagamento, o pró-labore e o eSocial também estão em todos os níveis: veja Departamento pessoal. Contas a pagar e a receber ficam no BPO financeiro, a partir do nível Gestão.

Fechamento contábil mensal: como é o mês da sua empresa

Todo mês, na mesma ordem. Cada etapa depende da anterior, e a última é a razão das outras três.

  1. Fechamento

    Recebemos os documentos, conciliamos os bancos e fechamos os lançamentos do mês.

  2. Apuração

    Calculamos os impostos, emitimos as guias e entregamos as obrigações do período.

  3. Leitura dos números

    Resultado, margem, impostos e caixa do mês explicados por escrito, em linguagem de gestão.

  4. Decisão

    O que ajustar no mês seguinte: preço, retirada, contratação ou regime.

Quais impostos paga uma empresa de serviços no Lucro Presumido e no Lucro Real

Sobre a receita e o lucro, uma empresa de serviços paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Entre os regimes, mudam a base de cálculo, a forma do PIS e da Cofins e a periodicidade. Os encargos da folha estão em Departamento pessoal.

Impostos no Lucro Presumido

Impostos de uma empresa de serviços no Lucro Presumido
ImpostoComo é calculadoApuração
IRPJ15% sobre a base presumida, que para serviços é 32% da receita, mais 10% sobre a parte da base que passar de R$ 60.000 no trimestreTrimestral
CSLL9% sobre a base presumida de 32% da receita de serviçosTrimestral
PIS e Cofins0,65% e 3% sobre a receita, no regime cumulativo, sem créditos, até dezembro de 2026Mensal
ISSEm regra, de 2% a 5% sobre o preço do serviço, conforme a lei do municípioConforme a prefeitura

Desde janeiro de 2026 no IRPJ e desde abril de 2026 na CSLL, a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões no ano tem a presunção acrescida de 10%, pela Lei Complementar 224/2025. A calculadora da LC 224 estima o efeito.

Impostos no Lucro Real

Impostos de uma empresa de serviços no Lucro Real
ImpostoComo é calculadoApuração
IRPJ15% sobre o lucro contábil ajustado no Lalur, mais 10% sobre a parte que passar de R$ 20.000 por mês do período de apuração (R$ 60.000 no trimestre)Trimestral, ou anual com estimativas mensais
CSLL9% sobre o resultado contábil ajustado, controlado no LacsTrimestral, ou anual com estimativas mensais
PIS e Cofins1,65% e 7,6% sobre a receita, no regime não cumulativo, com créditos sobre os custos e as despesas que a lei admite, até dezembro de 2026Mensal
ISSEm regra, de 2% a 5% sobre o preço do serviço, conforme a lei do municípioConforme a prefeitura

As receitas que empresas de serviços de informática têm com desenvolvimento e licenciamento de software e com análise, programação, suporte técnico e manutenção de software continuam no PIS e na Cofins cumulativos mesmo no Lucro Real; a exceção não vale para software importado. A lei fala nas receitas, e não na empresa: a mesma empresa pode ter receitas nos dois regimes, por isso a contabilidade separa as receitas contrato a contrato. No SaaS, o enquadramento como licenciamento depende do contrato e tem entendimentos divergentes.

Reforma tributária: os campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais por etapas. Na NFS-e, valem desde 1º de outubro de 2026 na regra geral dos serviços da lista da LC 116/2003 e a partir de 1º de dezembro de 2026 em alguns subitens da lista e nas plataformas digitais. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos; o ISS passa por transição de 2029 a 2032 e é extinto em 2033. Veja o que muda para prestadores de serviços.

Regras conferidas nas normas oficiais e nas páginas da Receita Federal em 2 e 3 de outubro de 2026.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido e do Lucro Real

As declarações que a contabilidade entrega à Receita Federal e à prefeitura, quem precisa entregar e com que frequência. Na Branê, todas estão na mensalidade.

Obrigações acessórias de uma empresa de serviços, por regime
ObrigaçãoO que informaPrazo de entregaLucro PresumidoLucro Real
DCTFWebOs tributos federais devidos no mês, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e CofinsMensal, até o último dia útil do mês seguinteEntregaEntrega
EFD-ReinfRetenções na fonte e pagamentos a pessoas físicas e jurídicas; com o eSocial, substituiu a DIRF a partir de 2025Mensal, até o dia 15 do mês seguinte (ou o dia útil anterior, se não houver expediente bancário)Quando há retenções ou pagamentos a informarQuando há retenções ou pagamentos a informar
EFD-ContribuiçõesA apuração do PIS e da CofinsMensal, até o 10º dia útil do segundo mês seguinteEntregaEntrega
ECDA escrituração contábil completa do anoAnual, até o último dia útil de junho do ano seguinteEntrega, salvo a dispensa de quem mantém livro Caixa; na Branê, sempreEntrega
ECFA apuração do IRPJ e da CSLL do ano; no Lucro Real, com o e-Lalur e o e-LacsAnual, até o último dia útil de julho do ano seguinteEntregaEntrega
Declarações do ISSAs notas e o ISS, conforme a lei de cada municípioConforme a prefeituraConforme o municípioConforme o município

Prazos da Receita Federal conferidos em 3 de outubro de 2026. As obrigações da folha, como o eSocial e o FGTS Digital, estão em Departamento pessoal.

Empresa do Lucro Presumido precisa de contabilidade completa?

Sim, em regra. A ECF é entregue todo ano por todas as empresas do Lucro Presumido. A lei também pede a escrituração contábil completa, entregue na ECD, com uma dispensa: a empresa que mantém, no lugar dela, um livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei 8.981/1995, art. 45).

Na Branê, todo cliente do Lucro Presumido tem a escrituração completa e a ECD entregue. É a escrituração contábil que demonstra o lucro efetivo quando a empresa distribui aos sócios mais do que a base presumida diminuída do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins (IN RFB 1.700/2017, art. 238, § 2º), e é ela que dá números para decidir preço e regime. O planejamento da distribuição de lucros, com as regras vigentes, está em Assessoria tributária.

Contabilidade para empresas de tecnologia, agências e consultorias

O que muda na contabilidade de cada tipo de empresa de serviço que a Branê atende.

  • Software e SaaS

    Receita recorrente reconhecida no mês de competência, licenciamento e serviços separados nos contratos e nas notas, e o enquadramento do PIS e da Cofins de cada receita no Lucro Real.

  • Agências de marketing e publicidade

    Honorários, comissões e repasses a fornecedores e veículos registrados separadamente, como cada contrato prevê, e o resultado por cliente quando a agência pede.

  • Consultorias B2B

    Retenções na fonte feitas pelos clientes conferidas nota a nota e consideradas na apuração, contratos por projeto e o resultado de cada um.

Quanto custa a contabilidade de uma empresa de serviços

A contabilidade e o fiscal estão no nível Essencial, junto com o departamento pessoal.

A partir deR$ 3.000por mês no Lucro Presumido
A partir deR$ 5.500por mês no Lucro Real

O valor final depende da folha, do volume de notas e lançamentos e dos municípios onde a empresa emite nota. Ele sai na proposta, com o escopo por escrito, e é reajustado uma vez por ano pelo índice do contrato.

Quem assina a contabilidade da sua empresa

Bruna Jamily, contadora e sócia da Branê Assessoria Contábil

Bruna Jamily

Contadora, CRC PR-085665, sócia e responsável técnica

Formada em Ciências Contábeis pelo UniSENAI PR, com mais de cinco anos na contabilidade interna de grandes indústrias multinacionais, como a Forvia e a Electrolux. Responde pela escrituração, pelas demonstrações e pelas obrigações entregues de cada cliente.

O primeiro atendimento é com Daniele Hickmann, sócia, no WhatsApp (41) 99559-9632. Conheça as sócias.

Perguntas frequentes sobre contabilidade e fiscal

Contabilidade e fiscal são a mesma coisa?

Não. A contabilidade registra tudo o que acontece na empresa e produz o balancete, a DRE e o balanço. O fiscal escritura as notas, calcula os impostos e entrega as declarações. Um depende do outro, e na Branê os dois são feitos pela mesma equipe, no mesmo fechamento.

O que está incluído no serviço de contabilidade e fiscal da Branê?

Escrituração contábil, conciliação das contas, fechamento mensal com balancete e DRE, balanço anual, escrituração das notas fiscais, apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e do ISS com as guias, entrega das obrigações acessórias federais e municipais e a leitura dos números do mês por escrito. No Lucro Real, também o Lalur e o Lacs e o controle de prejuízos fiscais e de créditos de PIS e Cofins.

Quanto custa a contabilidade de uma empresa de serviços?

Na Branê, a contabilidade e o fiscal estão no nível Essencial, com o departamento pessoal, a partir de R$ 3.000 por mês no Lucro Presumido e de R$ 5.500 no Lucro Real. O valor final depende da folha, do volume de notas e lançamentos e dos municípios onde a empresa emite nota, e sai na proposta, com o escopo por escrito.

Quais impostos paga uma empresa de serviços no Lucro Presumido?

IRPJ e CSLL, apurados por trimestre sobre uma base presumida de 32% da receita de serviços, com alíquotas de 15% e 9% e adicional de 10% do IRPJ sobre a base acima de R$ 60.000 no trimestre; PIS e Cofins cumulativos, de 0,65% e 3% sobre a receita, todo mês, até dezembro de 2026; e o ISS do município, de 2% a 5%. Desde janeiro de 2026 no IRPJ e desde abril de 2026 na CSLL, a parcela da receita acima de R$ 5 milhões no ano tem a presunção acrescida de 10%, pela Lei Complementar 224/2025. Em 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS.

Quais impostos paga uma empresa no Lucro Real?

IRPJ de 15%, mais 10% sobre o lucro acima de R$ 20.000 por mês do período de apuração, e CSLL de 9%, calculados sobre o resultado contábil ajustado, por trimestre ou por ano com estimativas mensais; PIS e Cofins não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com créditos sobre os custos e as despesas que a lei admite, até dezembro de 2026; e o ISS do município, de 2% a 5%. Em 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS.

Empresa de software no Lucro Real paga PIS e Cofins não cumulativos?

Nem sempre. Pela Lei 10.833/2003, as receitas que empresas de serviços de informática têm com desenvolvimento e licenciamento de software e com análise, programação, suporte técnico e manutenção de software continuam no regime cumulativo, de 0,65% e 3%, mesmo no Lucro Real; a exceção não vale para software importado. A lei fala nas receitas, e não na empresa: a mesma empresa pode ter receitas nos dois regimes, por isso a contabilidade separa as receitas contrato a contrato. No SaaS, o enquadramento como licenciamento depende do contrato e tem entendimentos divergentes.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Todo mês, a DCTFWeb e a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf quando há retenções ou pagamentos a informar e as declarações do ISS que a prefeitura exige. Todo ano, a ECF e a ECD; a dispensa da ECD prevista na Lei 8.981/1995 é para a empresa que mantém um livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no lugar da escrituração contábil. As obrigações da folha, como o eSocial e o FGTS Digital, ficam com o departamento pessoal.

Empresa do Lucro Presumido é obrigada a entregar ECD e ECF?

A ECF, sim: todas as empresas do Lucro Presumido entregam, até o último dia útil de julho do ano seguinte. A ECD também é a regra, com entrega até o último dia útil de junho; a dispensa prevista na Lei 8.981/1995 é para a empresa que mantém um livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no lugar da escrituração contábil. Na Branê, todo cliente do Lucro Presumido tem a contabilidade completa e a ECD entregue.

O que muda na contabilidade com a reforma tributária?

Os campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais por etapas. Na NFS-e, valem desde 1º de outubro de 2026 na regra geral dos serviços da lista da LC 116/2003 e a partir de 1º de dezembro de 2026 em alguns subitens da lista e nas plataformas digitais. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos; o ISS passa por transição de 2029 a 2032 e é extinto em 2033. A apuração, as notas e as obrigações mudam a cada etapa, e a Branê acompanha cada uma pelas normas oficiais.

A Branê atende empresas de qualquer cidade?

Sim. O atendimento é digital, para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reuniões on-line. O ISS e as declarações municipais seguem as regras de cada prefeitura, e a Branê cuida delas em cada município onde a empresa emite nota.

Quer conversar sobre a contabilidade da sua empresa?

Conte o regime, o tamanho da equipe e como está a contabilidade hoje. A Daniele responde com os próximos passos e, se fizer sentido, a proposta por escrito.

  • Conversa de 30 minutos
  • Sem custo
  • Sem compromisso
  • Resposta em até 15 minutos, em horário comercial