Reforma tributária para prestadores de serviços: o que muda de 2026 a 2033

A reforma do consumo troca o PIS, a Cofins e o ISS pela CBS e pelo IBS, em etapas. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir; o ISS diminui de 2029 a 2032 e acaba em 2033. Veja o cronograma, o impacto em preço, contratos, créditos e caixa e o que muda em software, agências e consultorias.

Conteúdo técnico de Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665. Normas conferidas em 2 e 3 de outubro de 2026.

Cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033

O que vale em cada etapa para quem vende serviço. A página abre no ano em curso.

2026: ano de teste

PIS, Cofins e ISS continuam devidos por inteiro.

  • A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados nas notas. Numa nota de R$ 10.000, são R$ 90 de CBS e R$ 10 de IBS.
  • Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores; o PIS e a Cofins continuam devidos por inteiro.
  • Na NFS-e, os campos de IBS e CBS são obrigatórios desde 1º de outubro de 2026 na regra geral e a partir de 1º de dezembro de 2026 para hospedagem e processamento de dados, licenciamento de programas, conteúdo pela internet e plataformas digitais, entre outros casos com data própria.
  • Se houver autuação por falta dessas informações em 2026, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias; corrigindo no prazo, a penalidade se extingue.
  • O ano de teste não vale para o Simples Nacional.

O que fazer: conferir se o emissor de NFS-e já preenche os campos de IBS e CBS e se o código de cada serviço está certo. Em 2026, cumprir as obrigações acessórias, entre elas os campos de IBS e CBS na nota, é o que dispensa o recolhimento.

2027: CBS em vigor

O PIS e a Cofins deixam de existir.

  • A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI passa a ter alíquota zero, salvo para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a alíquota da CBS tem 0,1 ponto percentual a menos.
  • A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, com cálculo do Tribunal de Contas da União. Até 3 de outubro de 2026, ela não tinha sido publicada.
  • Os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios também nas notas do Simples Nacional, e o optante do Simples pode escolher recolher o IBS e a CBS fora do regime único, por semestre.

O que fazer: fechar preço, contratos e o regime de 2027 já com a CBS na conta. A escolha entre Presumido e Real é feita no início do ano; veja Lucro Presumido ou Lucro Real em 2027.

2028: CBS e IBS com as regras de 2027

CBS cobrada e IBS ainda em 0,1%.

  • O IBS segue em 0,1%, e a CBS com 0,1 ponto percentual a menos, como em 2027.
  • O ISS continua com as alíquotas de cada município.
  • Para empresas de tecnologia que usam a desoneração da folha, ela termina em 2027: a partir de 2028, volta o INSS de 20% sobre a folha.

O que fazer: revisar os contratos que vão além de 2028, porque a transição do ISS para o IBS começa em 2029.

2029 a 2032: transição do ISS

Dois sistemas convivem na mesma nota.

  • As alíquotas de ISS vigentes em 31 de dezembro de 2028 caem 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Com ISS de 5%, ficam 4,5%, 4%, 3,5% e 3%.
  • Os benefícios fiscais de ISS caem na mesma proporção.
  • O IBS aumenta a cada ano, conforme resolução do Senado; a lei não fixa uma proporção.

O que fazer: garantir que os contratos longos digam como o preço acompanha a troca do ISS pelo IBS.

2033: sistema completo

A CBS e o IBS no lugar do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS.

  • O ISS e o ICMS deixam de existir a partir de 2033, e a LC 214/2025 revoga a lei do ISS (LC 116/2003).
  • O imposto sobre o consumo do serviço passa a ser só a CBS e o IBS.

O que fazer: a partir daqui, os tributos sobre o consumo no preço de cada serviço são só a CBS e o IBS, calculados por fora.

Impacto da reforma tributária para prestadores de serviços

Seis pontos que mudam a rotina de quem vende serviço para outras empresas.

Preço: CBS e IBS por fora

A CBS e o IBS são calculados sobre o valor do serviço sem eles mesmos e aparecem destacados na nota. Descontos incondicionais saem da base; reembolsos de despesas pagas em nome do cliente também, se a nota da despesa sair em nome dele.

O que fazer: refazer a tabela de preços e as propostas de 2027 sem PIS e Cofins e com a CBS destacada.

Crédito amplo, sem crédito sobre a folha

A empresa abate da CBS e do IBS devidos a CBS e o IBS destacados nas notas de compra, exceto nas compras de uso ou consumo pessoal e nas demais exceções da lei. Salários e pró-labore não têm CBS nem IBS e, por isso, não geram crédito. Quando a folha é o maior custo, sobra pouco crédito para abater.

O que fazer: separar as compras que geram crédito e exigir nota fiscal eletrônica de cada uma.

Contratos de longo prazo

A LC 214/2025 traz regra de reequilíbrio só para contratos com a administração pública. Nos contratos entre empresas, valem o próprio contrato e a legislação que o rege; por isso, a cláusula de tributos, reajuste e repasse é o ponto a revisar.

O que fazer: revisar os contratos que chegam a 2027 e incluir a cláusula de tributos nas propostas novas.

Fornecedores do Simples Nacional

A partir de 2027, a empresa do regime regular, no Presumido ou no Real, que compra de empresa do Simples credita a CBS e o IBS pagos dentro do Simples, calculados pela alíquota informada na nota. O fornecedor do Simples também pode optar, por semestre, por recolher a CBS e o IBS fora do regime único; aí o crédito é o valor destacado na nota.

O que fazer: mapear os fornecedores por regime e conversar com os principais antes de 2027.

Split payment e caixa

Com o split payment em funcionamento, o banco separa a CBS e o IBS no pagamento do cliente, por boleto, Pix, transferência ou cartão, e repassa à empresa só o restante. A implantação será gradual e ainda não tem data.

O que fazer: projetar o caixa sem contar com o imposto do mês, que hoje fica na conta até a data da guia.

Lucro Presumido e Lucro Real

A CBS e o IBS seguem as mesmas regras nos dois regimes; o IRPJ e a CSLL continuam diferentes. Some a diferença entre PIS e Cofins cumulativos e não cumulativos, e os créditos de PIS e Cofins acumulados no Real, se registrados, podem ser usados contra a CBS. No Presumido, a LC 224/2025 já mudou a conta acima de R$ 5 milhões.

O que fazer: simular o regime de 2027 com a CBS. Compare Presumido e Real.

Reforma tributária para empresas de tecnologia, agências e consultorias

Software e SaaS

Licenças, assinaturas, hospedagem e exportação.

  • Licenciamento de programas, hospedagem e processamento de dados e conteúdo pela internet têm os campos de IBS e CBS obrigatórios na NFS-e a partir de 1º de dezembro de 2026.
  • A venda para cliente no exterior, com consumo no exterior, é exportação: não tem CBS nem IBS, e a empresa mantém os créditos das compras. Cliente no exterior com usuários no Brasil pede análise.
  • A empresa de TI ou TIC que usa a desoneração da folha paga, em 2027, 1,8% sobre a receita bruta e 15% de INSS sobre a folha; a partir de 2028, volta o INSS de 20%.
  • Assinaturas anuais e contratos que chegam a 2027 precisam dizer como o preço muda com a CBS.

Atenção: as receitas de software que hoje ficam no PIS e na Cofins cumulativos, mesmo no Lucro Real, passam para a CBS em 2027, junto com o resto da receita.

Agências de marketing, publicidade e comunicação

Repasses, freelancers e contratos de fee.

  • A NFS-e de agência segue a regra geral: campos de IBS e CBS obrigatórios desde 1º de outubro de 2026.
  • Mídia e outras despesas pagas em nome do cliente ficam fora da base da agência só se a nota do veículo ou do fornecedor sair em nome do cliente. Repasse faturado pela própria agência entra na base.
  • Freelancers e produtoras do Simples geram crédito pelo valor pago no Simples, ou pelo valor destacado se optarem pelo regime regular.
  • Contratos de fee mensal que chegam a 2027 precisam de cláusula de tributos.

O que fazer: revisar como a mídia é faturada hoje, porque isso muda a base da CBS e do IBS da agência.

Consultorias e serviços técnicos

Folha, profissões regulamentadas e regime.

  • Serviços das profissões listadas na LC 214/2025, como administradores, economistas, engenheiros e contabilistas, têm redução de 30% na CBS e no IBS, se a sociedade cumprir todos os requisitos: sócios com habilitação ligada ao objeto da sociedade e fiscalizados por conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa, só atividades das habilitações dos sócios e serviço prestado pelos próprios sócios, com auxiliares.
  • Com a folha como maior custo, sobra pouco crédito para abater, porque salários não geram crédito.
  • Acima de R$ 5 milhões de receita no ano, o Lucro Presumido já mudou com a LC 224/2025.

O que fazer: conferir no contrato social e nos registros dos sócios se a redução de 30% se aplica, antes de formar o preço de 2027.

Checklist da reforma: sua empresa está pronta para a CBS em 2027?

Marque o que já está feito. No fim, peça o guia “Reforma para empresas de serviços” pelo WhatsApp, com as marcações se quiser. Nada é enviado nem guardado sem o seu toque no botão.

Notas fiscais
Preço e contratos
Compras e créditos
Caixa, regime e responsáveis

Guia “Reforma para empresas de serviços”

0 de 12 feitos

O guia explica cada passo do checklist com a norma oficial e o que conferir na sua empresa. É gratuito e vai pelo WhatsApp.

As marcações ficam só nesta página; vão para o WhatsApp apenas se você tocar no botão.

Como a Branê ajuda a sua empresa na reforma

Preços e contratos na reforma

A partir de R$ 4.500, projeto único

Revisão do efeito tributário das cláusulas de tributo, reajuste e repasse e da formação de preço de cada serviço, antes das renovações; a redação jurídica fica com o advogado da empresa.

Diagnóstico Branê

A partir de R$ 4.500

Regime para 2027, folha, situação fiscal, créditos, contratos e notas fiscais, em relatório e reunião com as sócias. Ver o Diagnóstico

Nível Estratégico

A partir de R$ 5.200 por mês no Presumido e de R$ 7.700 no Real

Simulações da reforma em preço, contratos, fornecedores e créditos, com reunião mensal com as sócias. Ver a assessoria tributária

Todos os serviços e preços estão em serviços e preços.

Perguntas frequentes sobre CBS, IBS e a reforma tributária

O que muda com a reforma tributária para prestadores de serviços?

O PIS, a Cofins e o ISS dão lugar à CBS e ao IBS, em etapas. Em 2026, a CBS e o IBS aparecem nas notas com alíquotas de teste, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. De 2029 a 2032, o ISS diminui, e em 2033 deixa de existir. Para quem vende serviço, mudam o preço, os contratos, os créditos e o caixa.

CBS e IBS substituem quais impostos?

A CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027, quando o IPI também passa a ter alíquota zero, salvo para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS, de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS, que diminuem de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033.

Quando a CBS começa a ser cobrada?

Em 1º de janeiro de 2027. Em 2026, a CBS de 0,9% aparece nas notas só como teste: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher e continua pagando o PIS e a Cofins.

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, com cálculo do Tribunal de Contas da União, e até 3 de outubro de 2026 não tinha sido publicada. Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com 0,1 ponto percentual a menos que a alíquota de referência, e o IBS é de 0,1%.

CBS e IBS precisam aparecer na nota fiscal de serviço?

Sim. Na NFS-e, os campos são obrigatórios desde 1º de outubro de 2026 na regra geral e a partir de 1º de dezembro de 2026 para hospedagem e processamento de dados, licenciamento de programas, conteúdo pela internet e plataformas digitais, entre outros casos com data própria. Para o Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, cumprir as obrigações acessórias, entre elas os campos de IBS e CBS na nota, é o que dispensa o recolhimento do teste.

A folha de pagamento gera crédito de CBS e IBS?

Não. A CBS e o IBS não incidem sobre o trabalho de empregados nem de administradores, então salários e pró-labore não geram crédito. O crédito vem da CBS e do IBS destacados nas notas fiscais de compra, exceto nas de uso ou consumo pessoal e nas demais exceções da lei.

Quem compra de empresa do Simples Nacional tem crédito de CBS e IBS?

Sim, se o comprador estiver no regime regular, como no Presumido ou no Real. A partir de 2027, ele credita a CBS e o IBS pagos dentro do Simples, calculados pela alíquota informada na nota. Se o fornecedor do Simples optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime único, opção feita por semestre, o crédito é o valor destacado na nota.

Quando o split payment começa?

A Lei Complementar 214/2025 já prevê o split payment, em que a CBS e o IBS são separados no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à empresa. A implantação será gradual, e a data de início depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que não tinha sido localizado na consulta de 2 de outubro de 2026.

O que muda para empresas do Lucro Presumido com a reforma?

A CBS e o IBS seguem as mesmas regras no Lucro Presumido e no Lucro Real, e some a diferença entre PIS e Cofins cumulativos e não cumulativos. O IRPJ e a CSLL continuam diferentes entre os regimes, e acima de R$ 5 milhões de receita no ano o Presumido já mudou com a LC 224/2025. Por isso, a escolha do regime de 2027 precisa ser refeita com a CBS.

Consultorias e profissionais liberais têm redução na CBS e no IBS?

As profissões listadas na LC 214/2025, como administradores, advogados, economistas, engenheiros e contabilistas, têm redução de 30% na CBS e no IBS. Na empresa, os requisitos são cumulativos: sócios com habilitação ligada ao objeto da sociedade e fiscalizados por conselho; nenhum sócio pessoa jurídica; sem participação em outra empresa; só as atividades das habilitações dos sócios; e o serviço da atividade-fim prestado pelos próprios sócios, admitidos auxiliares ou colaboradores. Consultoria, software e marketing não estão na lista como atividade.

Fontes oficiais da reforma tributária

Normas lidas no Planalto e no sistema de normas da Receita Federal em 2 e 3 de outubro de 2026.

Conteúdo técnico de Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665, responsável técnica da Branê. Texto informativo, atualizado em 3 de outubro de 2026; a aplicação a cada empresa depende de análise dos contratos, das notas e dos números dela.

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