Por Daniele Hickmann, contadora · Revisão técnica de Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665 · Regras conferidas em 24 de outubro de 2026
Sim, a empresa pode trocar de contador em qualquer mês do ano. Não há regra do Conselho Federal de Contabilidade que prenda a troca a uma data: o que define o prazo é o contrato, com o aviso prévio combinado. O Código de Ética do contador manda o profissional substituído informar ao novo contador os fatos que ele precisa conhecer e veda reter abusivamente livros, papéis e documentos confiados à sua guarda.
Como trocar de contador em 6 passos
Leia o contrato atual: prazo de aviso prévio, multa por rescisão, se houver, e até quando os serviços do mês ficam com o contador de hoje.
Escolha o novo escritório com a proposta por escrito, com cada serviço e valor, antes de avisar o atual.
Combine a data de corte: o último mês fechado pelo contador atual e o primeiro do novo.
Comunique a saída por escrito, com a data de corte e a lista de documentos pedidos.
Receba os documentos e os acessos, com o novo contador conferindo saldos, impostos em aberto e parcelamentos antes de assumir.
Revogue as procurações e os acessos do contador anterior nos portais quando o novo assumir.
Passos da troca na prática da Branê, com os deveres do contador substituído da NBC PG 01.
O que o Código de Ética do contador diz sobre a troca
O Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01, de 2019, tem três regras que valem na troca:
Quando substituído, o contador deve informar ao substituto os fatos que ele precisa conhecer para fazer bem o trabalho (item 4, l).
É vedado reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, confiados à sua guarda, mesmo para forçar o cliente a cumprir obrigações do contrato (item 5, l).
Quando a confiança acaba, o contador deve renunciar por escrito, respeitando os prazos do contrato (item 4, k). A norma não fixa o prazo de aviso: ele vem do contrato de cada empresa.
Na prática, uma troca bem combinada não briga com o colega: o novo contador pede os documentos por escrito, o anterior entrega e conta o que está em andamento. A NBC PG 01 também pede que os dois evitem desentendimentos entre si.
Documentos para a troca de contador
Livros e balancetes do ano e do anterior.
Conciliações e saldos das contas.
Declarações anuais entregues (escrituração contábil e fiscal) e as obrigações do período.
Guias pagas, parcelamentos e débitos em aberto.
Acessos e procurações dos portais.
Folhas, férias e rescisões do ano, com o eSocial e o FGTS Digital em dia.
Cadastro dos funcionários e do pró-labore dos sócios.
A lista completa, com o que a Branê confere em cada item, está na página sobre trocar de contabilidade sem parar a empresa.
Qual é o melhor mês para trocar de contador?
Qualquer mês funciona, mas há momentos mais tranquilos. Na nossa leitura, o fim do ano é um bom momento para empresas do Lucro Presumido e do Real: o novo contador acompanha o fechamento de 2026 e a decisão do regime de 2027 (no Presumido, a opção é feita com o pagamento da primeira quota do imposto do ano). O que pede cuidado é a data de corte perto de um prazo grande, como o IRPJ e a CSLL do trimestre, que vencem no último dia útil do mês seguinte a cada trimestre.
Se a contabilidade de hoje não responde no tempo da sua empresa, a troca tem passos e prazo. Veja como é trocar de contabilidade sem parar a empresa.
Perguntas frequentes
A empresa pode trocar de contador a qualquer momento?
Sim. Não há regra do CFC que prenda a troca a uma data. O prazo vem do contrato atual, com o aviso prévio combinado.
Como trocar de contador?
Leia o contrato atual, escolha o novo escritório com proposta por escrito, combine a data de corte, comunique a saída por escrito, receba documentos e acessos com conferência e revogue as procurações do contador anterior.
O contador pode reter os documentos da empresa?
Não de forma abusiva. O Código de Ética do contador veda reter abusivamente livros, papéis e documentos, inclusive arquivos eletrônicos, confiados à sua guarda, mesmo para forçar o cliente a cumprir o contrato.
Quais documentos pedir ao contador antigo?
Livros e balancetes do ano e do anterior, conciliações, declarações e obrigações entregues, guias e parcelamentos, acessos aos portais, folhas, férias e rescisões, e o cadastro de funcionários e do pró-labore.
Preciso de carta para trocar de contador?
O CFC não exige um modelo de carta. O Código de Ética exige que o contador que renuncia notifique por escrito. Para a empresa, comunicar a saída por escrito, com a data de corte e a lista de documentos, é a prática mais segura, e deve respeitar o aviso prévio do contrato.
Fontes consultadas
NBC PG 01, de 7 de fevereiro de 2019, itens 4 (k) e (l), 5 (l) e 18 (d): Código de Ética Profissional do Contador (Conselho Federal de Contabilidade, PDF publicado pelo CRC, consulta em 24/10/2026)
Lei 9.430/1996, art. 5º: prazo do IRPJ e da CSLL trimestrais (Planalto, consulta em 24/10/2026)
Conteúdo informativo, conferido em 24 de outubro de 2026. Não substitui a leitura do contrato atual da sua empresa. Revisão técnica: Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665.

