Por Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665 · Regras conferidas nas fontes oficiais em 24 de outubro de 2026
Em 30 de outubro de 2026, termina o prazo para cada fornecedor do Simples Nacional escolher como vai recolher o IBS e a CBS no 1º semestre de 2027: dentro do DAS (o Simples "puro") ou por fora, pelo regime regular (o "híbrido"). Para a empresa do Lucro Presumido ou do Real que compra dele, a escolha muda o crédito. No puro, o crédito é o valor do IBS e da CBS pago no Simples, pela alíquota informada na nota; no híbrido, é o IBS e a CBS destacados, como de qualquer fornecedor.
Simples puro ou híbrido: o que muda no crédito de quem compra
Simples puro (IBS e CBS no DAS): o fornecedor não toma crédito, e a sua empresa credita o valor dos dois tributos pago no Simples, pela alíquota informada na nota, conforme o anexo e a faixa de receita do fornecedor.
Simples híbrido (IBS e CBS pelo regime regular): o fornecedor destaca os dois tributos na nota, e a sua empresa credita o valor destacado inteiro, como de uma empresa do Presumido ou do Real.
As regras estão na Lei Complementar 214, de 2025, que alterou a Lei Complementar 123 no artigo 517, e na Lei Complementar 227, de 2026. Comparar o crédito de um caso com o do outro depende das alíquotas: a da CBS de 2027 ainda não foi fixada, e a do Simples varia com o anexo e a faixa de cada fornecedor. Por isso, a conta é feita fornecedor por fornecedor, com os números de 2027.
LC 214/2025, art. 47, § 9º, e art. 517 (LC 123, art. 23, §§ 1º e 2º).
Como saber o que o seu fornecedor escolheu
Liste os fornecedores do Simples que pesam no seu custo: prestadores de serviço, freelancers com empresa, softwares e locações.
Peça a cada um, por escrito, a escolha para o 1º semestre de 2027: IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular.
Anote a resposta no cadastro do fornecedor, com a data.
Em janeiro, confira a primeira nota de cada um: no híbrido, o IBS e a CBS vêm destacados; no puro, vem a alíquota informada para o crédito.
Pergunte de novo em dezembro: a escolha pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Pergunta por escrito vale mais que suposição. A escolha é do fornecedor, feita no Portal de Serviços da Receita Federal (serviço "Regime IBS/CBS"), e só ele sabe com certeza o que pediu e se o pedido foi aceito.
Os números da escolha
Até 16 de outubro de 2026, a Receita Federal tinha recebido 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A escolha feita até 30 de outubro vale para janeiro a junho de 2027. A próxima janela, para o 2º semestre de 2027, é em março de 2027; daí em diante, a opção passa a ser feita em março e em setembro de cada ano.
O que fazer com o mapa de fornecedores
Na nossa leitura, o mapa de fornecedores serve a duas contas de 2027. A primeira é o custo: quanto de crédito entra em cada compra, e se o preço combinado ainda faz sentido. A segunda é o preço de venda: o crédito que entra nas compras reduz a CBS que a sua empresa paga sobre o que vende. Em empresas de serviços, em que a folha não gera crédito, os fornecedores são uma das poucas fontes de crédito, e vale saber quanto cada um traz antes de renovar contratos.
O que já se sabe sobre a alíquota da CBS de 2027 está na reportagem desta semana, e a reportagem sobre o Simples híbrido de outubro traz o histórico da opção.
A decisão do regime de 2027 sai da conta com os números da sua empresa. Veja como funciona o planejamento tributário para 2027 da Branê, feito pelas sócias, com relatório por escrito.
Perguntas frequentes
Comprar de fornecedor do Simples Nacional dá crédito de IBS e CBS?
Sim. No Simples puro, o crédito é o valor do IBS e da CBS pago no DAS, pela alíquota informada na nota. No híbrido, é o IBS e a CBS destacados, como de qualquer fornecedor do regime regular.
O que é o Simples Nacional híbrido?
É o nome dado ao optante do Simples que recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, e os demais tributos dentro do Simples. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
Como saber se o fornecedor optou pelo regime regular do IBS e da CBS?
Pergunte por escrito e anote a resposta com a data. Em janeiro, confira a primeira nota: no híbrido, o IBS e a CBS vêm destacados. A escolha pode ser cancelada até 20 de dezembro de 2026, então vale perguntar de novo em dezembro.
O fornecedor pode mudar de ideia?
Pode cancelar a opção de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Para o 2º semestre de 2027, há nova janela em março de 2027.
O crédito do Simples é menor que o de uma empresa do regime regular?
Depende das alíquotas, que ainda não estão todas definidas para 2027. A conta é feita fornecedor por fornecedor, com o anexo e a faixa do Simples de cada um e a alíquota da CBS que o Senado fixar até 15 de dezembro.
Fontes consultadas
Lei Complementar 214/2025, arts. 41 e 47, § 9º: regime regular e crédito de quem compra do Simples (Planalto, consulta em 24/10/2026)
Lei Complementar 214/2025, art. 517: alterações da LC 123 (arts. 13, § 9º, e 23, §§ 1º e 2º), opção e crédito (Planalto, consulta em 24/10/2026)
Lei Complementar 227/2026: redação do art. 13, § 10, da LC 123, com as janelas de março e setembro (Planalto, consulta em 24/10/2026)
Comitê Gestor do IBS, prazos da opção e do cancelamento para 2027 (CGIBS, 30/09/2026, consulta em 24/10/2026)
Receita Federal, balanço das opções de 16/10/2026 (Receita Federal, consulta em 24/10/2026)
Conteúdo informativo, conferido com as normas em vigor em 24 de outubro de 2026. Não substitui a conta com os fornecedores da sua empresa. Responsável técnica: Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665.

