Fim da escala 6x1 e reforma tributária: por que 2027 pesa duas vezes na folha das empresas de serviços
Reportagem · Por Daniele Hickmann, contadora · Revisão técnica de Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665 · Fatos conferidos em 17 de outubro de 2026
O Senado aprovou o fim da escala 6x1 em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 dois dias depois. Para as empresas de serviços, o impacto chega junto com a reforma tributária: em 2027, a hora de trabalho fica mais cara e a CBS começa a ser cobrada sem crédito sobre salários. São duas contas no mesmo orçamento.
Como a escala 6x1 acabou
A proposta, a PEC 221/2019, passou na Câmara em maio de 2026, em dois turnos; no segundo, foram 461 votos a 19. No Senado, o plenário votou na quarta-feira, 14 de outubro: 75 votos a favor e 1 contra. Emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção do presidente da República (art. 60, § 3º, da Constituição). A promulgação aconteceu na sexta-feira, 16 de outubro, com publicação no Diário Oficial no mesmo dia.
Na sessão de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, resumiu a aposta do texto: "Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama?" (Agência Brasil, 16/10/2026).
O que a emenda muda e quando
Dezembro de 2026, 2 meses depois da publicação: jornada de até 42 horas por semana e 2 dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
Dezembro de 2027: jornada de até 40 horas por semana e 8 horas por dia.
Em nenhuma etapa o salário pode ser reduzido, nem o piso da categoria.
Quem tem diploma e ganha a partir de R$ 21.188,88 por mês em 2026 (2,5 vezes o teto do INSS) fica fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo decisão do empregador ou convenção coletiva, e mantém os 2 dias de repouso.
O passo a passo para a empresa, com as exceções e o calendário, está no artigo Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e quando começa a valer.
Quanto custa: o que dizem o Ipea e as entidades
Os números que circulam divergem porque medem coisas diferentes. O mais detalhado por setor é a Nota Técnica 123 do Ipea, de fevereiro de 2026, feita com os vínculos com carteira assinada de 2023: com 40 horas e o mesmo salário, o custo médio do trabalho com carteira assinada sobe 7,84%. Em 2023, 79,7% dos trabalhadores com carteira tinham jornada acima de 40 horas.
O efeito no custo total depende do peso da folha em cada setor. Nas contas do Ipea para a jornada de 40 horas, alguns dos setores de serviços ficam assim:
Tecnologia da informação: hora 3,41% mais cara e custo total 1,37% maior.
Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria: hora 7,29% mais cara e custo total 3,38% maior.
Publicidade e pesquisa de mercado: hora 7,47% mais cara e custo total 3,46% maior.
Arquitetura e engenharia: hora 8,15% mais cara e custo total 3,78% maior.
Serviços de escritório e de apoio administrativo: hora 6,73% mais cara e custo total 4,08% maior.
Vigilância e segurança, o primeiro da lista do Ipea dos setores com maior aumento no custo total: hora 8,50% mais cara e custo total 6,65% maior.
Ipea, Nota Técnica 123 (Disoc), fevereiro de 2026, Tabelas 4 e 5: aumento do total de gastos com a jornada de 40 horas e o salário mantido, com dados de 2023.
Do lado das entidades, a Confederação Nacional da Indústria pediu ao Congresso que volte ao tema e estimou custo adicional de até R$ 267 bilhões, queda de 0,7% do PIB e inflação média de 6,2%. A Confederação Nacional do Comércio criticou a votação em período eleitoral e defende análise técnica dos efeitos sobre comércio, serviços e turismo. As centrais sindicais comemoraram a aprovação (Agência Brasil, 15/10/2026).
Para cada empresa, a conta que importa é a dela. Uma consultoria que já trabalha 40 horas de segunda a sexta quase não sente a mudança na jornada. Uma empresa de atendimento com equipe de 44 horas e sábado sente nas duas pontas: na escala e no custo.
Por que 2027 pesa duas vezes nas empresas de serviços
Em empresa de serviços, a folha costuma ser o maior custo. Em 2027, duas mudanças batem nela ao mesmo tempo, e uma terceira nas empresas de tecnologia:
A hora mais cara. Com o mesmo salário e menos horas, a hora normal sobe 4,8% na etapa de 42 horas e 10% na de 40 horas. Quem precisar manter a operação vai pagar hora extra ou contratar.
A CBS sem crédito sobre a folha. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins e dá crédito amplo sobre as compras. Salários e pró-labore, porém, não têm IBS nem CBS e, por isso, não geram crédito. Quanto maior o peso da folha no custo, menor a parte do custo que vira crédito.
A desoneração da folha encolhe. Para as empresas de tecnologia que optaram pela desoneração, o INSS sobre a folha sobe de 10% em 2026 para 15% em 2027, e a contribuição sobre a receita cai de 2,7% para 1,8%.
EC 141/2026; LC 214/2025, arts. 6º e 47; Lei 12.546/2011, art. 9º-A. Conferido em 17/10/2026.
Na prática, o orçamento de 2027 de uma agência ou de uma consultoria precisa de duas simulações juntas: a da CBS sobre o preço e a da folha com a nova jornada. Uma sem a outra deixa a margem de 2027 sem conta. O peso da folha na reforma já foi tema do artigo sobre agências e consultorias.
O que ainda falta definir
A lei complementar que pode criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos (art. 5º da emenda). Em 17 de outubro, ela não existia.
A lei que pode prever regimes diferenciados de jornada, respeitados os novos limites (art. 7º, § 3º, da Constituição).
As convenções coletivas de cada categoria, que perdem as cláusulas incompatíveis em dezembro.
Os aditivos dos contratos com o poder público que envolvem mão de obra, em até 1 ano.
A alíquota da CBS de 2027: o TCU entrega o cálculo até 30 de outubro e o Senado fixa até 15 de dezembro.
E a eleição?
Com o segundo turno das eleições, a pergunta é natural: a emenda pode ser revista? Ela já está na Constituição. Mudar o texto exige outra emenda, aprovada por três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado. Até lá, as datas de dezembro valem. É o mesmo raciocínio da reportagem sobre o calendário da reforma tributária.
O que fazer na empresa até dezembro
Mapear a jornada de cada pessoa e quantas trabalham mais de 40 horas.
Ler a convenção coletiva da categoria antes de mexer na escala.
Desenhar a escala de dezembro com 2 dias de repouso.
Fazer o orçamento de 2027 com as duas contas: a folha com a nova jornada e a CBS sobre o preço.
Rever os contratos com clientes que dependem de horas, com cláusula de revisão de preço.
Para o sócio de uma empresa de serviços, a pergunta desta semana não é se a regra vale, é quanto ela custa: quanto a folha sobe, quanto a CBS pesa e o que dá para repassar ao cliente. As três perguntas têm resposta com os números da própria empresa.
Empresa de software, agência ou consultoria tem assuntos próprios na reforma e na folha. Veja a contabilidade para empresas de tecnologia e serviços da Branê.
Perguntas frequentes
Quando o fim da escala 6x1 foi aprovado?
No Senado, em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1; na Câmara, em maio de 2026. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026.
Qual o impacto do fim da escala 6x1 nas empresas?
Com o mesmo salário, a hora fica 4,8% mais cara com 42 horas e 10% mais cara com 40 horas. O Ipea estima alta de 7,84% no custo médio do trabalho com carteira assinada; no custo total, o efeito vai de 1,37% em tecnologia da informação a 6,65% em vigilância e segurança.
O fim da 6x1 vale para pequenas empresas?
Sim, as datas valem para todas as empresas. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, mas essa lei não existia em 17 de outubro de 2026.
A folha de pagamento gera crédito de CBS em 2027?
Não. Salários e pró-labore não têm IBS nem CBS e, por isso, não geram crédito. O crédito vem das compras de bens e serviços com o imposto destacado na nota fiscal.
O fim da escala 6x1 pode ser revertido?
Para mudar o texto, só com nova emenda constitucional, aprovada por três quintos dos votos em dois turnos, na Câmara e no Senado. Enquanto o texto não mudar, as datas de dezembro valem.
Fontes consultadas
Emenda Constitucional 141/2026 (Planalto, consulta em 17/10/2026)
Constituição Federal, art. 60, e ADCT, art. 126: emendas à Constituição e início da CBS em 2027 (Planalto, consulta em 17/10/2026)
Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026: teto do INSS de 2026 (INSS, consulta em 17/10/2026)
Lei Complementar 214/2025, arts. 6º, 47, 349 e 353: folha fora do IBS e da CBS, créditos e prazos da alíquota de 2027 (Planalto, consulta em 17/10/2026)
Lei 12.546/2011, art. 9º-A: desoneração da folha de 2025 a 2027 (Planalto, consulta em 17/10/2026)
Ipea, Nota Técnica 123 (Disoc): mudanças na jornada e na escala de trabalho, fevereiro de 2026 (Ipea, consulta em 17/10/2026)
Agência Brasil: Congresso promulga emenda do fim da 6x1 (16/10/2026, consulta em 17/10/2026)
Agência Brasil: reações de centrais e da CNI à aprovação (15/10/2026, consulta em 17/10/2026)
Agência Câmara: aprovação em dois turnos na Câmara (maio de 2026, consulta em 17/10/2026)
Reportagem informativa, com fatos conferidos em 17 de outubro de 2026. As estimativas de custo são das instituições citadas. Não substitui a análise do caso da sua empresa. Responsável técnica: Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665.

