Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e quando começa a valer
Por Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665 · Texto da Emenda Constitucional 141 conferido no Planalto em 17 de outubro de 2026
A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6x1: a partir de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas por semana e todo empregado passa a ter 2 dias de repouso remunerado. Em dezembro de 2027, a jornada chega a 40 horas. O salário não pode ser reduzido, nem o mensal nem o piso da categoria.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
A emenda está em vigor desde a publicação, mas a jornada muda em duas etapas: a primeira 2 meses depois de 16 de outubro de 2026 e a segunda 1 ano depois da primeira.
Desde 16 de outubro de 2026: a regra já está na Constituição e vai valer para os contratos em vigor. É o tempo para rever escalas, contratos e a convenção coletiva.
Dezembro de 2026, 2 meses depois da publicação: jornada de até 42 horas por semana, 2 dias de repouso remunerado e fim das cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem a emenda.
Dezembro de 2027, 1 ano depois da primeira etapa: jornada de até 40 horas por semana e 8 horas por dia.
A emenda conta os prazos em meses a partir da publicação, e a imprensa tem citado 16 de dezembro de 2026 para a primeira etapa. Para a escala de dezembro, o mais seguro é estar pronto antes da metade do mês.
Emenda Constitucional 141/2026, arts. 2º, 3º, 6º e 10. A 1ª etapa conta da publicação, em 16/10/2026; a 2ª, 1 ano depois da 1ª.
O que muda na jornada e no repouso semanal
O artigo 7º da Constituição passa a dizer que o trabalho normal não pode passar de 8 horas por dia e 40 horas por semana, com compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a escala mais comum passa a ser a de cinco dias de trabalho e dois de repouso, a 5x2.
Na etapa de 42 horas, cinco dias de trabalho dão 8h24 por dia, acima do limite de 8 horas. A emenda abre essa porta por convenção ou acordo coletivo durante a transição (art. 7º da emenda). Fora disso, a distribuição das horas precisa ser conferida com a convenção da categoria e com o advogado trabalhista, e muitas empresas de escritório vão preferir ir direto às 40 horas.
O salário pode ser reduzido com o fim da 6x1?
Não. A emenda diz que a redução da jornada e o repouso maior valem para os contratos em vigor e serão implementados "sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive nos pisos salariais (art. 2º). Quem ganha R$ 6.600 por mês continua ganhando R$ 6.600, trabalhando menos horas. Para a empresa, o efeito é a hora mais cara: 4,8% a mais com 42 horas e 10% a mais com 40 horas, com o mesmo salário.
E quem já trabalha de segunda a sexta?
Boa parte das empresas de serviços e de tecnologia já trabalha de segunda a sexta. O efeito depende da carga que está no contrato:
40 horas ou menos: nada muda na jornada, porque a emenda diz que jornadas já fixadas em até 40 horas não terão redução proporcional (art. 4º). Se a equipe já folga sábado e domingo, os 2 dias de repouso já existem; quem trabalha seis dias passa a ter 2 de repouso em dezembro de 2026.
44 horas de segunda a sexta (8h48 por dia): a jornada cai para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 em dezembro de 2027.
44 horas com sábado pela manhã: em dezembro de 2026, a equipe passa a ter 2 dias de repouso por semana. O sábado deixa de ser dia de trabalho ou a escala leva a segunda folga para outro dia.
Quem fica fora do controle de jornada: o empregado de alta qualificação
A emenda criou uma regra para quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS: R$ 21.188,88 por mês em 2026, com o teto de R$ 8.475,55. Para essas pessoas, as regras de duração do trabalho e de controle de jornada deixam de ser obrigatórias, salvo se o empregador quiser mantê-las ou se a convenção coletiva previr. Os 2 dias de repouso continuam valendo (art. 8º).
Em empresas de software, agências e consultorias, esse grupo inclui desenvolvedores, gerentes e especialistas mais seniores. Não confunda com o empregado hipersuficiente da CLT, que usa 2 vezes o teto (R$ 16.951,10 em 2026) para permitir a livre negociação de alguns pontos do contrato (art. 444, parágrafo único): são regras e limites diferentes. Os dois valores mudam todo ano com o teto do INSS.
Convenção coletiva, banco de horas e escala 12x36: o que acontece?
Dois meses depois da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que contrariem a emenda (art. 3º). Além disso, a Constituição passa a permitir que convenção ou acordo coletivo crie, excepcionalmente, um regime compensatório com média de 2 dias de repouso por semana dentro do mês, desde que haja pelo menos 1 dia de repouso em cada semana de trabalho.
A escala 12x36, o banco de horas e as escalas de atividade contínua dependem do que a convenção da categoria previr: confira a cláusula antes de mudar a escala. Com menos horas normais na semana, sobra menos espaço antes da hora extra.
E as pequenas empresas e os contratos com o governo?
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir o impacto, desde que os empregos sejam mantidos (art. 5º). Até 17 de outubro de 2026, essa lei não existe; por enquanto, as datas valem para todas as empresas.
Contratos com a administração pública que envolvem mão de obra direta, comuns em consultorias e empresas de serviços técnicos: a redução vale depois de um aditivo que reequilibre o contrato, assinado em até 1 ano da publicação. Passado esse prazo, a nova jornada vale de qualquer forma (art. 9º).
Quanto o fim da 6x1 custa para a empresa: um exemplo
Pense numa analista com salário de R$ 6.600 e contrato de 44 horas. O salário-hora usado no cálculo das horas extras é o salário dividido por 220. Com 42 horas, a mesma conta usa 210; com 40 horas, a Justiça do Trabalho usa 200 (Súmula 431 do TST). Com os 2 dias de repouso da Emenda 141, a forma de chegar ao divisor ainda pode ser discutida na Justiça do Trabalho ou em lei; o efeito proporcional (o mesmo salário pagando menos horas) não muda.
44 horas: hora normal de R$ 30,00 e hora extra de R$ 45,00.
42 horas: hora normal de R$ 31,43 e hora extra de R$ 47,14.
40 horas: hora normal de R$ 33,00 e hora extra de R$ 49,50.
Exemplo ilustrativo. Divisor 200 pela Súmula 431 do TST; 210 pela mesma conta (42 ÷ 6 × 30). Hora extra com o adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI).
Se a empresa precisar das mesmas 44 horas depois de dezembro de 2027, serão 20 horas extras por mês por pessoa (220 menos 200), ou R$ 990 com o adicional mínimo de 50%, antes dos reflexos no repouso, nas férias e no 13º e dos encargos da folha. Numa equipe de 20 pessoas nessa situação, são R$ 19.800 por mês só de horas extras. A conta de cada empresa depende da escala, da convenção e de quantas pessoas já trabalham 40 horas. A conta passo a passo está em como calcular o valor da hora e a hora extra com 40 horas.
O custo completo de um funcionário, com 13º, férias e encargos, está no artigo Quanto custa um funcionário CLT para a empresa, e a calculadora de custo de funcionário refaz a conta com os números da sua equipe.
O que fazer até dezembro: 8 passos para a empresa
Liste a jornada e a escala de cada pessoa, como estão no contrato e no controle de ponto.
Leia a convenção coletiva da categoria: cláusulas de jornada, banco de horas, compensação e 12x36.
Separe quem tem diploma e salário a partir de R$ 21.188,88: para esse grupo, a empresa decide se mantém o controle de jornada.
Desenhe a escala de dezembro com 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo.
Escolha entre as 42 horas, com acordo coletivo para passar de 8 horas por dia, e as 40 horas já em dezembro de 2026.
Formalize a mudança: aditivo ao contrato quando couber, novo horário no controle de ponto e as informações do contrato atualizadas no eSocial.
Refaça o orçamento de 2027 com a hora mais cara e com as horas extras que a operação ainda vai precisar.
Reveja os contratos com clientes que dependem de horas da equipe (preço por hora, plantão, atendimento), junto com a revisão de preço que a CBS já pede para 2027.
Na nossa leitura, para equipes de escritório que já trabalham de segunda a sexta, ir direto às 40 horas em dezembro de 2026 costuma ser mais simples do que negociar 8h24 por dia durante um ano: muda a escala, o ponto e o contrato uma vez só. Na Branê, o departamento pessoal está nos três níveis de serviço, junto com a contabilidade e o fiscal. Para avaliar quem cuida da folha, veja as 8 perguntas antes de terceirizar o departamento pessoal.
Se a contabilidade de hoje ainda não falou da escala de dezembro com você, vale a conversa. A troca tem passos e prazo: veja como é trocar de contabilidade sem parar a empresa.
Perguntas frequentes
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
Em dezembro de 2026, 2 meses depois da publicação da Emenda Constitucional 141, em 16 de outubro de 2026: jornada de até 42 horas e 2 dias de repouso por semana. Em dezembro de 2027, a jornada chega a 40 horas. A emenda já está em vigor desde a publicação.
A escala 5x2 diminui o salário?
Não. A emenda proíbe a redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer espécie, inclusive dos pisos salariais. O salário mensal fica igual, com menos horas de trabalho.
Quem trabalha de segunda a sexta, 40 horas, é afetado?
Na jornada, não: jornadas já fixadas em até 40 horas não têm redução proporcional. Quem trabalha 44 horas de segunda a sexta passa a 42 horas em dezembro de 2026 e a 40 em dezembro de 2027.
O que é o empregado de alta qualificação na nova regra?
É quem tem diploma de nível superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS, R$ 21.188,88 por mês em 2026. Para ele, as regras de duração e de controle de jornada deixam de ser obrigatórias, salvo convenção coletiva ou decisão do empregador. Os 2 dias de repouso continuam.
A empresa pode manter 44 horas pagando hora extra?
As horas além da jornada normal passam a ser horas extras, com adicional de pelo menos 50%, dentro dos limites da CLT e da convenção coletiva. Com 40 horas, manter 44 significa cerca de 20 horas extras por mês por pessoa.
Fontes consultadas
Emenda Constitucional 141/2026, arts. 1º a 10 (Planalto, consulta em 17/10/2026)
Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV e XVI e § 2º (Planalto, consulta em 17/10/2026)
Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026: teto do INSS de 2026 (INSS, consulta em 17/10/2026)
TST, Súmula 431: divisor 200 para 40 horas semanais (TST, consulta em 17/10/2026)
CLT, arts. 64 e 444 (Planalto, consulta em 17/10/2026)
Agência Brasil: Congresso promulga emenda do fim da 6x1 (16/10/2026, consulta em 17/10/2026)
Conteúdo informativo, conferido com a Emenda Constitucional 141 e as normas em vigor em 17 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso da sua empresa nem a leitura da convenção coletiva da categoria. Responsável técnica: Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665.

