Quanto custa um funcionário CLT para a empresa: a conta de um salário de R$ 8 mil
Por Daniele Hickmann, sócia da Branê · Revisão técnica de Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665 · Regras conferidas nas fontes oficiais em 4 de outubro de 2026
Um funcionário com salário de R$ 8 mil custa, em média, R$ 13.282,22 por mês a uma empresa de serviços no Lucro Presumido ou no Lucro Real, ou 1,66 vez o salário. A conta inclui o 13º, as férias com o terço, o INSS de 20%, o RAT, as contribuições a terceiros, o FGTS de 8% e R$ 1.300 de benefícios. No ano, são R$ 159.386,67.
A resposta curta: o salário é só uma parte do custo
Num ano de trabalho, a empresa paga 11 salários, as férias com um terço a mais no mês de descanso e o 13º. Sobre esses três valores incidem os encargos da folha. Os benefícios, como o vale-refeição e o plano de saúde, entram no custo, mas, dentro das regras da lei, ficam fora da base dos encargos.
A conta de um salário de R$ 8 mil, linha a linha
Hipóteses do exemplo: empresa de serviços no Lucro Presumido ou no Real, enquadrada no FPAS 515, com RAT de 1% e FAP 1,0, sem desoneração da folha, vale-refeição de R$ 800 e plano de saúde de R$ 500 por mês. Os valores são a média mensal, isto é, o total do ano dividido por 12:
Salário (11 meses no ano): R$ 7.333,33.
13º salário: R$ 666,67.
Férias com o terço constitucional: R$ 888,89.
INSS da empresa (20%): R$ 1.777,78.
RAT (1% com FAP 1,0): R$ 88,89.
Contribuições a terceiros (5,8% no FPAS 515): R$ 515,56.
FGTS (8%): R$ 711,11.
Benefícios (vale-refeição e plano de saúde): R$ 1.300,00.
Total: R$ 13.282,22 por mês, ou R$ 159.386,67 no ano.
Os encargos somam 34,8% sobre a folha com o 13º e as férias: 20% de INSS, 1% de RAT, 5,8% de terceiros e 8% de FGTS. Neste exemplo, são R$ 3.093,33 por mês. Os encargos são os mesmos no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Por que as férias não somam um salário a mais
Um erro comum na planilha é somar 12 salários, mais as férias, mais o 13º. Durante as férias, o empregado recebe a remuneração das férias no lugar do salário do mês de descanso, e não além dele. Por isso a conta usa 11 salários. O que se soma é o terço constitucional, que vale um terço do salário a cada 12 meses de contrato.
O que fica fora da base dos encargos
Não integram o salário de contribuição, entre outros, o vale-transporte na forma da lei própria, a assistência médica ou odontológica e a parcela in natura do programa de alimentação aprovado (PAT). O auxílio-alimentação também não é base de encargo, desde que não seja pago em dinheiro. Benefício pago em dinheiro pode virar salário e passar a ter encargos.
E no Simples Nacional ou na desoneração da folha?
Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: o INSS da empresa e o RAT estão no DAS, pagos sobre o faturamento, e não há contribuições a terceiros. Sobre a folha, só o FGTS. No mesmo exemplo, o custo cai para R$ 10.900,00 por mês, sem contar a parte do INSS paga no DAS.
Simples Nacional, Anexo IV: o INSS de 20% e o RAT são pagos à parte, sobre a folha.
Desoneração da folha, opção das empresas de tecnologia da informação de 2025 a 2027: em 2026, o INSS sobre a folha cai para 10% e não incide sobre o 13º, e a empresa paga 2,7% sobre a receita bruta (CPRB). No exemplo, o INSS mensal cai de R$ 1.777,78 para R$ 822,22, e a CPRB é paga à parte. Em 2027, a proporção passa a 15% sobre a folha e 1,8% sobre a receita.
Como usar a conta no orçamento de 2027
Use o salário de contratação e os benefícios que a empresa paga de verdade.
Confira com o contador o FPAS e o RAT da sua atividade: eles mudam o percentual dos encargos.
Inclua a rescisão no planejamento: na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre os depósitos de FGTS do contrato.
Compare o custo com o faturamento que a vaga sustenta antes de abri-la.
A calculadora de custo de funcionário, na página Departamento pessoal, faz essa conta com o salário, os benefícios e o regime da sua empresa.
Perguntas frequentes
Quanto custa para a empresa um funcionário que ganha R$ 8 mil?
Cerca de R$ 13.282,22 por mês, em média, ou 1,66 vez o salário, numa empresa de serviços no Lucro Presumido ou no Real, no FPAS 515, com RAT de 1%, FAP 1,0 e R$ 1.300 de benefícios. No ano, são R$ 159.386,67, com 13º, férias, INSS, RAT, terceiros e FGTS.
Os encargos são diferentes no Lucro Presumido e no Lucro Real?
Não. O INSS de 20%, o RAT, as contribuições a terceiros e o FGTS de 8% são os mesmos nos dois regimes. A diferença aparece no Simples Nacional, em que o INSS da empresa fica no DAS nos Anexos I, II, III e V, e na desoneração da folha das empresas de tecnologia.
O 13º e as férias pagam INSS e FGTS?
Sim. O 13º integra o salário de contribuição, e as férias gozadas com o terço constitucional também entram na base. As férias indenizadas e o terço sobre elas ficam fora, assim como o abono pecuniário de férias.
Vale-refeição e plano de saúde têm encargos?
Não, desde que sigam as regras da lei: o plano de saúde próprio ou conveniado, a parcela in natura do programa de alimentação aprovado e o auxílio-alimentação que não é pago em dinheiro ficam fora da base. Eles entram no custo do funcionário, mas sem INSS e sem FGTS.
Quanto é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
40% sobre o montante de todos os depósitos de FGTS do contrato, atualizados e com juros. Na culpa recíproca ou na força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa é de 20%.
Fontes consultadas
Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28: encargos da empresa e salário de contribuição (Planalto, consulta em 03/10/2026)
Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18: FGTS e multa na dispensa (Planalto, consulta em 03/10/2026)
CLT, arts. 130, 134, 142 e 457: férias e parcelas fora da remuneração (Planalto, consulta em 03/10/2026)
Lei 10.666/2003, art. 10: FAP (Planalto, consulta em 03/10/2026)
Instrução Normativa RFB 2.110/2022, Anexo III: contribuições a terceiros por FPAS (sistema de normas da Receita, consulta em 03/10/2026)
Lei 12.546/2011, arts. 7º-A e 9º-A: desoneração da folha (Planalto, consulta em 03/10/2026)
Conteúdo informativo, conferido com as normas em vigor em 4 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso da sua empresa. Responsável técnica: Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665.

