Como escolher a contabilidade da sua empresa: 10 perguntas para fazer antes de contratar
Por Daniele Hickmann, sócia da Branê · Revisão técnica de Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665 · Regras conferidas nas fontes oficiais em 4 de outubro de 2026
Para escolher a contabilidade de uma empresa de serviços, vale perguntar antes de contratar: quem vai atender, se a contabilidade é feita todo mês, quem revisa o regime tributário, como a empresa será preparada para 2027, o que está incluído no preço e como será a transição. As 10 perguntas abaixo servem para qualquer escritório, inclusive para a Branê.
Por que a escolha pesa mais agora
Em 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS, e a escolha entre Presumido e Real passa a depender quase só do IRPJ e da CSLL. Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos a uma mesma pessoa física, têm retenção de 10%. As duas decisões dependem de uma contabilidade em dia, e não de uma planilha no fim do ano.
As 10 perguntas
1. Quem vai atender a minha empresa no dia a dia?
Pergunte o nome e o cargo de quem responde as suas dúvidas e de quem assina o trabalho. Saber se é a mesma pessoa todo mês, ou uma equipe em rodízio, muda a rapidez das respostas e o quanto a contabilidade conhece a sua empresa.
2. A contabilidade é feita todo mês, com balancete e DRE?
No Lucro Real, a escrituração contábil completa é obrigatória. No Lucro Presumido, ela também é exigida pela legislação comercial, e a dispensa da ECD vale só para quem mantém livro Caixa com toda a movimentação financeira. E, no Presumido, distribuir lucros acima da base presumida, menos os tributos, exige escrituração contábil que demonstre um lucro maior.
3. Quem revisa o regime tributário, e quando?
A opção pelo Lucro Presumido fica feita com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano e vale para o ano inteiro. Pergunte quem faz essa conta, com quais números e em que mês, para a decisão não ficar para janeiro.
4. Como a empresa será preparada para a reforma tributária?
A CBS começa em 1º de janeiro de 2027, e os documentos fiscais já precisam trazer os campos do IBS e da CBS. Pergunte como serão conferidos os créditos das compras, os fornecedores do Simples e os contratos que renovam em 2027.
5. O que está incluído no preço, e o que é cobrado à parte?
Peça o escopo por escrito: contabilidade, fiscal, folha, quantos funcionários, quantas notas, reuniões, declarações anuais e serviços como abertura de filial ou alteração contratual. O preço só se compara quando o escopo é o mesmo.
6. Como é a transição do contador atual?
A troca de contabilidade pode ser feita a qualquer mês, com um checklist: documentos e livros do período, senhas e procurações, saldos conferidos, obrigações em aberto e a data de corte. Pergunte quem conduz a transição e como as entregas do mês da troca ficam garantidas.
7. Quais obrigações vocês entregam, e como eu fico sabendo?
No Presumido e no Real, a rotina inclui, entre outras, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb, a EFD-Reinf, a ECF e, quando obrigatória, a ECD. Pergunte se há um calendário compartilhado e como você recebe a confirmação de cada entrega e as guias.
8. Quem cuida da folha, do eSocial e do FGTS Digital?
Folha, pró-labore, admissões, férias, rescisões, eSocial e FGTS Digital costumam ser a parte mais sensível do mês. Pergunte se o departamento pessoal está no mesmo contrato e quem responde pelos prazos.
9. Como os dados da minha empresa são protegidos?
A contabilidade recebe dados de sócios, funcionários e clientes. Pergunte onde os documentos ficam guardados, quem tem acesso e como a contabilidade cumpre a LGPD.
10. Qual é o canal de atendimento e o prazo de resposta?
WhatsApp, e-mail, portal ou reunião: o canal importa menos que o prazo. Pergunte em quanto tempo uma dúvida é respondida e como funcionam as reuniões para olhar os números.
Como usar a lista
Leve as perguntas à primeira conversa e peça as respostas por escrito, junto com a proposta. Na Branê, a primeira conversa leva 30 minutos, não tem custo, e as respostas vêm por escrito.
Perguntas frequentes
Dá para trocar de contabilidade no meio do ano?
Sim. A troca pode ser feita em qualquer mês, com uma data de corte, a entrega dos documentos e livros do período e a conferência dos saldos e das obrigações em aberto. O que não muda no meio do ano é o regime tributário escolhido, que vale para o ano inteiro.
O que pedir ao contador antigo na troca?
Os livros e balancetes do período, as declarações e guias entregues, as senhas e procurações dos portais, a folha e o eSocial em dia, os parcelamentos e as pendências conhecidas. Uma lista por escrito evita que alguma entrega fique para trás.
Empresa no Lucro Presumido precisa de contabilidade completa?
Em regra, sim: a legislação comercial exige a escrituração, e a dispensa da ECD vale só para quem mantém livro Caixa com toda a movimentação financeira. Para distribuir lucros acima da base presumida, menos os tributos, é preciso escrituração contábil que demonstre um lucro maior.
Como comparar o preço de duas contabilidades?
Só com o mesmo escopo por escrito: os serviços incluídos, o número de funcionários e de notas, as reuniões, as declarações anuais e o que é cobrado à parte. Preço mensal sem escopo não se compara.
O que é importante numa contabilidade para empresas de serviços e tecnologia?
Contabilidade feita todo mês, revisão anual do regime, preparação para a CBS de 2027, cuidado com a folha, que costuma ser o maior custo, e planejamento da distribuição de lucros aos sócios.
Fontes consultadas
Lei 8.981/1995, art. 45: escrituração no Lucro Presumido e livro Caixa (Planalto, consulta em 03/10/2026)
Receita Federal, perguntas e respostas da ECD: obrigados e dispensados (consulta em 03/10/2026)
Lei 9.430/1996, art. 26: opção pelo Lucro Presumido com o primeiro pagamento (Planalto, consulta em 03/10/2026)
Instrução Normativa RFB 1.700/2017, art. 238: lucros acima da base presumida (sistema de normas da Receita, consulta em 03/10/2026)
Lei Complementar 214/2025: CBS a partir de 2027 (Planalto, consulta em 04/10/2026)
Lei 13.709/2018 (LGPD) (Planalto, consulta em 03/10/2026)
Conteúdo informativo, conferido com as normas em vigor em 4 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso da sua empresa. Responsável técnica: Bruna Jamily, contadora, CRC PR-085665.

